Postado em: - Área: eSocial - Empresas e ambiente de testes.

Eventos do eSocial: Código de Receita 1646-01

1) Pergunta:

No fechamento de folha mais recente, o evento S-5011 retornou um valor diferente do Código de Receita 1646-01 - CP PATRONAL - GILRAT AJUSTADO – da minha apuração e/ou o valor do FAP no evento totalizador da empresa está diferente do valor do FAP cadastrado no S-1005. Como devo proceder?

2) Resposta:

Na regra atual, em todo fechamento de folha é feita a verificação se há FAP constante para o estabelecimento na Base FAP. Caso seja encontrado o valor na Base FAP, será utilizado o valor constante dessa base no cálculo do RAT Ajustado. Caso não seja encontrado na Base FAP, será utilizado o valor do FAP informado no evento S-1005. A informação constante na Base FAP pode ser consultada pelas empresas pelo FAPWeb no endereço https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml.

Para acessar, é necessário cadastro prévio de uma senha na Receita Federal do Brasil (veja instruções em https://www.gov.br/pt-br/servicos/conhecer-ou-acessar-o-fator-acidentario-de-prevencao).Para estabelecimentos com processo de suspensão do FAP informado e para estabelecimento CNO – {tpInsc}=[4] – o cálculo levará em conta o FAP informado no S-1005.EXEMPLO:Uma empresa cadastrou, na tabela S-1005, apenas uma informação de estabelecimento, informando o RAT = 2 e o FAP = 1,5, e com data de início 01/2021, e desde então vem realizando o fechamento no eSocial utilizando o RAT Ajustado de 3,0 (RAT 2 x FAP 1,5).Com a aplicação da nova regra, quando o contribuinte enviar o evento de fechamento da folha, por exemplo, da competência 10/2021, o eSocial verificará se há informação do FAP na base FAP. Caso encontre na Base FAP, o eSocial utilizará o valor da Base FAP para o cálculo do RAT Ajustado.Se o FAP constante na Base FAP para o ano de 2021 para o estabelecimento for FAP=2,0, o cálculo do valor devido do RAT Ajustado utilizará a alíquota de 4,0 (RAT=2 x FAP= 2,0), e não 3,0.A orientação é que o contribuinte envie um S-1005 para cada ano, tendo em vista que o valor do FAP por estabelecimento é anual.

Base Legal: Questão 10.10 do Perguntas Frequentes Empresas - Web Service, constante do Portal do eSocial (Checado pela VRi Consulting em 03/04/24).

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