Postado em: - Área: Contabilidade geral.

Exercício Social: Conceito para fins contábeis

1) Pergunta:

Qual é o conceito de exercício social para fins contábeis?

2) Resposta:

O exercício social é o período no qual as entidades deverão elaborar as Demonstrações Financeiras, também chamadas de Demonstrações Contábeis. Esse período deverá ter duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no Estatuto Social, conforme se depreende da leitura do artigo 175 da Lei nº 6.404/1976, in verbis:

Art. 175. O exercício social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto.

Parágrafo único. Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercício social poderá ter duração diversa.

Nosso Código Civil (CC/2002) também prevê em seu artigo 1.179 que o empresário e a sociedade empresária deverão elaborar Balanço Patrimonial (BP) anualmente, porém, não fixou data para início ou término do exercício social:

Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

§ 1º Salvo o disposto no art. 1.180, o número e a espécie de livros ficam a critério dos interessados.

§ 2º É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970.

Portanto, temos que o exercício social das entidades poderá ser:

  1. coincidente com o ano civil, ou seja, de 01 de janeiro à 31 de dezembro de cada ano; ou
  2. não coincidente com o ano civil, desde que compreendido o período de um ano.

Não coincidir o exercício social com o ano civil pode ser bom para àquelas empresas cujas operações comerciais são sazonais, pois permite que elas apresentem suas Demonstrações Contábeis na época em que seu patrimônio e os resultados das suas atividades estejam melhor representados.

Base Legal: Art. 175 da Lei nº 6.404/1976 e; Art. 1.179 do Código Civil/2002 (Checado pela VRi Consulting em 29/01/25).

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