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Perdas com recebimento de créditos: Vedações para dedutibilidade

1) Pergunta:

Em que situação é vedada a dedução das perdas no recebimento de créditos?

2) Resposta:

De acordo com a legislação do Imposto de Renda, não será admitida a dedução de perdas no recebimento de créditos com pessoa jurídica que seja controladora, controlada, coligada ou interligada, ou com pessoa física que seja acionista controlador, sócio, titular ou administrador da pessoa jurídica credora, ou parente até o 3º (terceiro) grau dessas pessoas físicas.

Base Legal: Art. 71, § 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017 (Checado pela VRi Consulting em 27/01/25).

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