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Registro Eletrônico de Ponto (REP): Impactos no sistema CAREP

1) Pergunta:

Com a publicação da Portaria nº 671/2021, houve algum impacto no sistema CAREP?

2) Resposta:

Sim, a Portaria nº 671/2021 não prevê mais a obrigatoriedade para o empregador efetuar o cadastro de Registrador Eletrônico de Ponto convencional (REP-C) no sistema CAREP (exigência antes contida no artigo 20 da Portaria nº 1.510/2009). Portanto, o sistema sofrerá processo de descontinuação.

Base Legal: Questão 5 do Perguntas e Respostas - Portaria n° 671/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência (Checado pela VRi Consulting em 12/02/25).

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