Postado em: - Área: ICMS paulista.

Contribuinte do ICMS: Habitualidade na importação de mercadorias

1) Pergunta:

O requisito da habitualidade é uma exigência para caracterizar o importado como contribuinte do ICMS?

2) Resposta:

Não. De acordo com o artigo 10, caput, I do RICMS/2000-SP, a pessoa natural ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial, importe mercadoria ou bem do exterior, qualquer que seja a sua finalidade é considerado contribuinte do ICMS nessa operação.

Base Legal: Art. 10, caput, I do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 20/02/25).

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