Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
Quando não conhecida a receita bruta, pode o contribuinte escolher o parâmetro a ser utilizado para o arbitramento do lucro?
Não. Compete à autoridade fiscal o arbitramento do lucro em procedimento de ofício, podendo se utilizar de qualquer uma das alternativas de cálculo enumeradas na pergunta 19 deste capítulo.
Base Legal: Questão 032 do Capítulo XIV do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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