Postado em: - Área: ICMS paulista.

Assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto: Emissão da NF-e pelo remetente de bem do Ativo Imobilizado (AI)

1) Pergunta:

Como deverá ser emitida a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quando da remessa de bens do Ativo Imobilizado (AI), partes, peças e materiais a serem utilizados na prestação de serviço de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto, realizada fora do estabelecimento, com destinatário certo?

2) Resposta:

Nas remessas de bens do Ativo Imobilizado (AI), partes, peças e materiais a serem utilizados na prestação de serviço de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto, realizada fora do estabelecimento, com destinatário certo, o remetente deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, sem destaque do ICMS, que, além dos demais requisitos, deverá conter:

  1. como destinatário, o próprio remetente responsável pela prestação do serviço;
  2. como natureza da operação, "Simples Remessa";
  3. no grupo "G - Identificação do local de entrega", o endereço do local onde será efetuado o serviço;
  4. no campo relativo às "Informações Adicionais", a expressão "NF-e emitida, sem destaque do imposto, nos termos do Ajuste Sinief nº 15/2020".

Quando a prestação de serviço exigir, além do uso de bens do Ativo Imobilizado (AI) do estabelecimento prestador, o fornecimento ou utilização de partes, peças e materiais, a remessa das partes peças e materiais será acobertada por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, distinta daquela relativa à remessa dos bens do Ativo Imobilizado (AI).

Por fim, na eventual remessa complementar de bens do Ativo Imobilizado (AI) e de partes, peças e materiais, o prestador emitirá Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, indicando a finalidade de emissão como complementar, que deverá conter, além dos requisitos mencionados:

  1. a referência, em campo específico, à NF-e relativa à remessa inicial;
  2. no campo “Informações Adicionais de Interesse do Fisco”, a observação “NF-e Complementar da NF-e de Remessa Inicial, nos termos do Ajuste SINIEF 15/2020”.
Base Legal: Art. 2º da Portaria CAT nº 56/2021 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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