Postado em: - Área: ICMS paulista.
Como deverá ser emitida a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quando da remessa de bens do Ativo Imobilizado (AI), partes, peças e materiais a serem utilizados na prestação de serviço de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto, realizada fora do estabelecimento, com destinatário certo?
Nas remessas de bens do Ativo Imobilizado (AI), partes, peças e materiais a serem utilizados na prestação de serviço de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto, realizada fora do estabelecimento, com destinatário certo, o remetente deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, sem destaque do ICMS, que, além dos demais requisitos, deverá conter:
Quando a prestação de serviço exigir, além do uso de bens do Ativo Imobilizado (AI) do estabelecimento prestador, o fornecimento ou utilização de partes, peças e materiais, a remessa das partes peças e materiais será acobertada por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, distinta daquela relativa à remessa dos bens do Ativo Imobilizado (AI).
Por fim, na eventual remessa complementar de bens do Ativo Imobilizado (AI) e de partes, peças e materiais, o prestador emitirá Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, indicando a finalidade de emissão como complementar, que deverá conter, além dos requisitos mencionados:
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