Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Síndico de condomínio residencial: Tributação dos rendimentos recebidos

1) Pergunta:

Qual tratamento tributário dado pela legislação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) aos rendimentos recebidos por síndico de condomínio residencial?

2) Resposta:

Referidos rendimentos deverão ser considerados como rendimento de prestação de serviços e devem compor a Base de Cálculo (BC) para apuração do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) e do ajuste anual, ainda que havidos como dispensa do pagamento do condomínio.

Entre o síndico e o condomínio ao qual presta suas atividades, não existe vínculo empregatício. Por isso, os rendimentos recebidos pelo síndico são tributados na modalidade de carnê-leão. Para tanto, deve ser aplicada a tabela progressiva vigente no mês do efetivo recebimento do rendimento e o imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.

Base Legal: Arts. 118, 123, 677 e 915 do RIR/2018 (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).

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