Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Qual tratamento tributário dado pela legislação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) aos rendimentos recebidos por síndico de condomínio residencial?
Referidos rendimentos deverão ser considerados como rendimento de prestação de serviços e devem compor a Base de Cálculo (BC) para apuração do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) e do ajuste anual, ainda que havidos como dispensa do pagamento do condomínio.
Entre o síndico e o condomínio ao qual presta suas atividades, não existe vínculo empregatício. Por isso, os rendimentos recebidos pelo síndico são tributados na modalidade de carnê-leão. Para tanto, deve ser aplicada a tabela progressiva vigente no mês do efetivo recebimento do rendimento e o imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.
Base Legal: Arts. 118, 123, 677 e 915 do RIR/2018 (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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