Postado em: - Área: ICMS paulista.

Alíquota do ICMS: Kit de produtos

1) Pergunta:

Qual a alíquota do ICMS deve ser aplicada na venda de kits de produtos de fabricação própria, tais como os kits compostos de bolsa, pente e sabonete?

2) Resposta:

Estabelece a legislação do ICMS do Estado de São Paulo que a tributação dos kits deverá ser feita de forma individualizada, ou seja, deverá ser aplicada a alíquota correspondente a cada produto que compõe o kit. Na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), os produtos contidos no kit deverão serã discriminados um a um.

Base Legal: Arts. 52 e 127 do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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