Postado em: - Área: ICMS paulista.

Alíquota do ICMS: Móveis

1) Pergunta:

Qual a alíquota interna do ICMS para o produto móvel no Estado de São Paulo?

2) Resposta:

De acordo com o artigo 54, XIII do RICMS/2000-SP, a alíquota do ICMS nas saídas internas dos móveis abaixo relacionados, conforme a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH), é de 12% (doze por cento) (1) :

  1. assentos - 9401, exceto os classificados no código 9401.20.00;
  2. móveis - 9403;
  3. suportes elásticos para camas - 9404.10;
  4. colchões - 9404.2;

Nota:

(1) No período de 15/01/2021 a 14/01/2023 a alíquota referida nessa "Pergunta e Resposta" estava sujeita a um complemento de 1,3% (um inteiro e três décimos por cento), passando as operações internas indicadas a ter uma carga tributária de 13,3% (treze inteiros e três décimos por cento).

Base Legal: Art. 54, caput, XIII, § 7º do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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