Postado em: - Área: EFD-Contribuições.
Qual é o prazo para retificação da EFD-Contribuições dado pela legislação aos contribuintes das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins?
Primeiramente, lembramos que a EFD-Contribuições, entregue na forma da legislação vigente à epóca da entrega, poderá ser substituída, mediante transmissão de novo arquivo digital validado e assinado, para inclusão, alteração ou exclusão de documentos ou operações da escrituração fiscal, ou para efetivação de alteração nos registros representativos de créditos e contribuições e outros valores apurados.
Acontece que o direito à retificação não é eterno... De acordo com a legislação, os contribuintes das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins podem pleitear a retificação da EFD-Contribuições no prazo máximo de 5 (cinco) anos, contados do 1º (primeiro) dia do exercício seguinte àquele a que se refere a escrituração substituída.
O arquivo retificador da EFD-Contribuições não produzirá efeitos quanto aos elementos da escrituração, quando tiver por objeto:
Por fim, lembramos que a pessoa jurídica poderá apresentar arquivo retificador da escrituração, em atendimento a intimação fiscal e nos termos desta, para sanar erro de fato:
Nota VRi Consulting:
(1) A pessoa jurídica que transmitir arquivo retificador da EFD-Contribuições, alterando valores que tenham sido informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), deverá apresentar, também, DCTF retificadora, observadas as disposições normativas quanto à retificação desta.
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