Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Juros sobre o Capital Próprio (JSCP): Indedutibilidade dos juros de exercícios anteriores

1) Pergunta:

As despesas com Juros sobre o Capital Próprio (JSCP) apuradas com base em contas do Patrimônio Líquido (PL) de exercícios anteriores são dedutíveis para fins de IRPJ e CSLL?

2) Resposta:

Não. Para efeito de apuração do Lucro Real e da Base de Cálculo (BC) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), é vedada a dedução de juros, a título de remuneração do capital próprio, que tome como base de referência contas do Patrimônio Líquido (PL) relativas a exercícios anteriores ao do seu efetivo reconhecimento como despesa, por desatender ao Regime de Competência Contábil.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 329/2014 (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).

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