Postado em: - Área: EFD-Reinf.
Gostaria de saber se os condomínios edilícios estão obrigados à retenção da contribuição previdenciária quando contratam prestadoras com cessão de mão de obra e se eles se enquadram na obrigatoriedade de entrega da EFD-Reinf?
A IN 971/2009, Art. 3º, § 4º, III equipara os condomínios às empresas para fins de cumprimento das obrigações previdenciárias. Desta equiparação dá-se que o condomínio contratando empresa com cessão de mão de obra deverá, tal qual as empresas, realizar a retenção de que trata o art. 31 da Lei 8.212/91, e terá que informar o evento R-2010 na EFD-Reinf para cumprimento da obrigação acessória.
Os condomínios somente estão obrigados a enviar eventos à EFD-Reinf no caso de terem informações para a escrituração.
Base Legal: Questão 2.3.23 do Perguntas Frequentes do EFD-Reinf (Checado pela VRi Consulting em 07/02/25).