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Contribuição sindical patronal: Empresa com mais de uma atividade econômica

1) Pergunta:

A empresa que possui mais de uma atividade econômica deverá recolher sua Contribuição Sindical Patronal de que forma?

2) Resposta:

Regra geral, a empresa deverá recolher a Contribuição Sindical Patronal ao sindicato correspondente a sua atividade econômica preponderante. Para tanto, entende-se por atividade preponderante a que caracterizar a unidade de produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente em regime de conexão funcional.

Por outro lado, quando a empresa realizar diversas atividades, sem que nenhuma delas seja preponderante, cada uma dessas atividades será incorporada à respectiva categoria econômica, sendo a Contribuição Sindical Patronal devida à entidade sindical representativa da mesma categoria.

Portanto, a Contribuição Sindical Patronal será destinada aos sindicatos correspondentes a cada atividade. Entende-se, nessa hipótese, que o Capital Social deverá ser atribuído proporcionalmente ao faturamento de cada atividade, na falta de previsão da forma de cálculo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943).

Com relação às sucursais, agências ou filiais, procede-se da mesma forma.

Base Legal: Art. 581, §§ 1º e 2º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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