Postado em: - Área: Contabilidade geral.

Tratamento contábil: Empréstimos concedidos a coligadas ou controladas

1) Pergunta:

Qual tratamento contábil deve ser observado na contabilização de empréstimos concedidos a sociedades coligadas ou controladas, diretores, acionistas ou participantes nos lucros que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da entidade?

2) Resposta:

Os empréstimos concedidos a sociedades coligadas ou controladas, diretores, acionistas ou participantes nos lucros oriundos de negócios não usuais na exploração do objeto da entidade devem ser contabilizados no Ativo Realizável a Longo Prazo (Ativo Não Circulante), independentemente do prazo de vencimento, ou seja, mesmo que vencíveis ou com previsão de recebimento a curto prazo.

Base Legal: Art. 179, caput, II da Lei nº 6.404/1976 (Checado pela VRi Consulting em 29/01/25).

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