Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.

Regime Geral de Previdência Social (RGPS): Conceito de aposentadoria por invalidez

1) Pergunta:

O que é aposentadoria por invalidez?

2) Resposta:

Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica do INSS incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento. Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade. Quem recebe aposentadoria por invalidez deve se submeter à revisão por perícia médica de dois em dois anos, se não, o benefício é suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho. Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por, no mínimo 12 meses, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social.

Base Legal: Questão 12 do Perguntas sobre "Regime Geral - RGPS" da Secretaria de Previdência do Governo Federal (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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