Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Qual procedimento deverá ser observado quando ocorrer devolução de mercadoria vendida para destinatário da Zona Franca de Manaus (ZFM)?
O estabelecimento localizado na Zona Franca de Manaus (ZFM) que promover devolução de mercadoria comprada com a suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) sem destaque do imposto. No campo "Informações Complementares" da NF-e, devem ser indicados o número, a série, se adotada, a data de emissão e o motivo da devolução.
Já o estabelecimento que receber a mercadoria em devolução procederá à escrituração da NF-e de devolução nos campos próprios da EFD-ICMS/IPI, sem apropriação do crédito fiscal, haja vista à saída não ter sido gravada pelo imposto.
O estabelecimento que receber a devolução deverá, ainda, mencionar o fato em campo próprio da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de saída emitida para a empresa localizada na ZFM, bem como escriturar o documento fiscal em seu Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (LRCPE) ou em controle que seja equivalente.
Vale finalizar mencionando que a legislação do IPI não obriga o recolhimento do IPI suspenso, quando ocorrer a devolução da mercadoria.
Nota VRi Consulting:
(1) Ambas as empresas, emitente e destinatário da devolução, devem conservar as provas contábeis, fiscais e comerciais da não cobrança ou da devolução do preço da mercadoria ao comprador.
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