Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Sucessão empresarial: Possibilidade de transferência de incentivos ou benefícios fiscais

1) Pergunta:

Os incentivos e benefícios fiscais concedidos por prazo certo e em função de determinadas condições a pessoa jurídica que vier a ser incorporada poderão ser transferidos à pessoa jurídica incorporadora?

2) Resposta:

Sim. Os incentivos e benefícios fiscais concedidos por prazo certo e em função de determinadas condições a pessoa jurídica que vier a ser incorporada (1) poderão ser transferidos, por sucessão, à pessoa jurídica incorporadora, mediante requerimento desta, desde que observados os limites e as condições fixados na legislação que institui o incentivo ou o benefício, em especial quanto aos aspectos vinculados:

  1. ao tipo de atividade e de produto;
  2. à localização geográfica do empreendimento;
  3. ao período de fruição; e
  4. às condições de concessão ou habilitação.

Registra-se que a transferência dos incentivos ou benefícios acima referidos poderá ser concedida após o prazo original para habilitação, desde que dentro do período fixado para a sua fruição.

Na hipótese de alteração posterior dos limites e condições fixados na legislação que institui o incentivo ou o benefício, prevalecerão aqueles vigentes à época da incorporação.

A pessoa jurídica incorporadora fica obrigada, ainda, a manter, no mínimo, os estabelecimentos da empresa incorporada nas mesmas Unidades da Federação (UF) previstas nos atos de concessão dos referidos incentivos ou benefícios e os níveis de produção e emprego existentes no ano imediatamente anterior ao da incorporação ou na data desta, o que for maior.

Nota VRi Consulting:

(1) Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos.

Base Legal: Art. 1.116 do Código Civil/2002; Art. 8º da Lei nº 11.434/2006 e; Art. 176 do RIPI/2010 (Checado pela VRi Consulting em 19/01/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.