Postado em: - Área: ICMS paulista.

Serviço de radiodifusão: Conceito para fins de ICMS

1) Pergunta:

Qual é o conceito de serviço de radiodifusão?

2) Resposta:

A radiodifusão é o serviço de telecomunicações que permite a transmissão de sons (radiodifusão sonora) ou a transmissão de sons e imagens (televisão), destinado a ser direta e livremente recebida pelo público.

Base Legal: Art. 6º, 26 do Decreto nº 52.026/1963 (Checado pela VRi Consulting em 17/02/25).

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