Postado em: - Área: Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

IOF-Câmbio: Compras no exterior com cartão de débito (cartão pré-pago)

1) Pergunta:

As operações de câmbio relativas ao pagamento de compras feitas no exterior com cartão de débito (cartão pré-pago) estão sujeitas ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)?

2) Resposta:

Sim. As operações com cartão de débito (cartão pré-pago”), relativa a aquisições de bens e serviços do exterior pelos seus usuários, são normalmente tributadas pelo IOF-Câmbio, conforme artigo 15-B, caput, X do Decreto nº 6.306/2007:

Art. 15-B. A alíquota do IOF fica reduzida para trinta e oito centésimos por cento, observadas as seguintes exceções:

(...)

X - nas liquidações de operações de câmbio para aquisição de moeda estrangeira em cheques de viagens e para carregamento de cartão internacional pré-pago, destinadas a atender gastos pessoais em viagens internacionais: 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento);

(...)

Assim, a cotação da moeda estrangeira é feita no momento de carregá-lo; logo, o fato gerador ocorrerá na data da liquidação da operação de câmbio.

Base Legal: Arts. 11, caput e 15-B, caput, X do RIOF/2007 (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).

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