Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Incidência do IRPF: Indenização por rescisão antecipada de locação

1) Pergunta:

A indenização por rescisão antecipada ou término de contrato de locação recebida por pessoa física de outras pessoas físicas é tributada pelo Imposto de Renda?

2) Resposta:

Sim. Compõem a Base de Cálculo (BC), para efeito de tributação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), os juros de mora, atualização monetária, multas por rescisão de contrato de locação, a indenização por rescisão antecipada ou término do contrato e quaisquer acréscimos ou compensações pelo atraso no pagamento do aluguel, bem como as benfeitorias realizadas no imóvel pelo locatário não reembolsadas pelo locador e as luvas pagas ao locador, ainda que cedido o direito de exploração.

Lembramos que o valor da indenização deverá integrar a Base de Cálculo (BC) do IRPF devido no Regime do carnê-leão.

Nota VRi Consulting:

(1) Leia nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão)" e fique por dentro das principais regras que envolvem o recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão).

Base Legal: Art. 18, caput, IV do RIR/2018 e; Art. 32 da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).

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