Postado em: - Área: Contabilidade geral.

Programa Educação Profissional Continuada (PEPC): Profissionais abrangidos

1) Pergunta:

Todos os profissionais de Contabilidade registrados no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) estão obrigadas a participarem Programa Educação Profissional Continuada (PEPC) de que trata a NBC PG 12 (R2)?

2) Resposta:

Não. A Educação Profissional Continuada (PEPC) é obrigatória para todos os profissionais da contabilidade que atuam no Brasil como:

Auditores Independentes

(a) para manutenção nos cadastros do CFC como auditores independentes, nos termos das exigências dos órgãos reguladores, no:

(i) registro no CNAI com aprovação no exame QTG/Auditor (AUD);

(ii) registro no CNAI com aprovação no exame CVM (CVM);

(iii) registro no CNAI com aprovação no exame BCB (CMN);

(iv) registro no CNAI com aprovação no exame Susep (Susep);

(v) registro no CNAI com aprovação no exame Previc (PrevicAud).

(b) estejam registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inclusive sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na CVM;

(c) exercem atividades de auditoria independente de entidades não mencionadas na alínea (b), como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de organizações contábeis. Estão incluídas nessa obrigação as organizações contábeis que tenham explicitamente, em seu objeto social, a previsão de atividade de auditoria independente (AUD);

Peritos Contábeis

(d) estejam inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do CFC (PERITO);

Responsáveis Técnicos

(e) sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas e entidades, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep, Previc e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007, e, também, as entidades sem finalidade de lucros que se enquadrem nos limites monetários da citada lei (ProGP e Previc);

(f) sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e das entidades de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiverem, no exercício social anterior, receita bruta total, igual ou superior a R$78 milhões e que não se enquadram na alínea (e) (ProRT).

Base Legal: Item 4 da Norma Brasileira de Contabilidade - NBC PG 12 (R4) (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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