Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O contribuinte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que vender produto e na mesma Nota Fiscal "dar" mercadoria em doação poderá abater o valor das mercadorias doadas da Base de Cálculo (BC) do imposto?
Não. De acordo com o Regulamento do IPI (RIPI/2010), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é devido sejam quais forem as finalidades a que se destine o produto ou o título jurídico a que se faça a importação ou de que decorra a saída do estabelecimento produtor.
Portanto, na saída das mercadorias do estabelecimento, n composição da Base de Cálculo (BC) do imposto deverá constar o valor das mercadorias doadas.
Base Legal: Arts. 35, 39 e 190 da RIPI/2010 (Checado pela VRi Consulting em 19/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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