Postado em: - Área: Imposto Territorial Rural (ITR).

Cálculo do ITR: Procedimentos

1) Pergunta:

Como deverá ser calculado o valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) a pagar?

2) Resposta:

O valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) a ser pago é obtido mediante a multiplicação do "Valor da Terra Nua Tributável (VTNT)" pela alíquota correspondente, considerados a área total e o grau de utilização (GU) do imóvel rural.

Notas VRi Consulting:

(1) Na hipótese de inexistir área aproveitável após a exclusão das áreas não tributáveis e das áreas ocupadas com benfeitorias úteis e necessárias, devem ser aplicadas as alíquotas correspondentes aos imóveis rurais com grau de utilização superior a oitenta por cento, observada a área total do imóvel.

(2) Em nenhuma hipótese o valor do imposto devido será inferior a R$ 10,00 (dez reais).

Base Legal: Art. 11 da Lei nº 9.393/1996; Art. 35 do Decreto nº 4.382/2002 e; Art. 35 da Instrução Normativa SRF nº 256/2002 (Checado pela VRi Consulting em 03/03/25).

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