Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
É sabido que a venda para empresa comercial exportadora (ECE), quando esta for exportar (exportação indireta), é desonerada do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)... Porém, se a exportação não for realizada o imposto deverá ser pago com juros e multa, mas a pergunta é a partir de qual data que os juros se torna devido e como calcular esse juros?
A empresa comercial exportadora (ECE) que adquirir mercadoria com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) desonerado (aquisição com fim específico de exportação), deverá pagar o imposto como responsável, nas hipóteses em que:
Referente à multa, ela será calculada à taxa de 0,33%, por dia de atraso, a partir do dia subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de venda pelo estabelecimento industrial para a comercial exportadora. O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a 20% (vinte por cento).
Os juros de mora, no entanto, deverão ser calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do 1º (primeiro) dia do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de venda pelo estabelecimento industrial até o mês anterior ao do pagamento. E, ainda, mais 1% (um por cento) no mês do pagamento.
Base Legal: Arts. 25, caput, VII, 553, § 2º, e 554, § 1º do RIPI/2010 (Checado pela VRi Consulting em 19/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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