Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Crédito presumido do IPI: Momento da opção pelo Regime Alternativo

1) Pergunta:

A opção pelo Regime Alternativo do crédito presumido do IPI poderá ser feita em qualquer mês?

2) Resposta:

Não. A opção pelo Regime Alternativo do crédito presumido do IPI abrangerá todo o ano-calendário no caso de empresa já existente. Já na hipótese de empresa constituída no mesmo ano-calendário da opção (empresa nova), esta opção abrangerá o período remanescente do respectivo ano-calendário.

Portanto, podemos concluir que o contribuinte não poderá optar pela apuração do crédito presumido do IPI no Regime Alternativo em qualquer mês do ano-calendário.

Por fim, lembramos que não será admitida a retificação da opção.

Base Legal: Art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 420/2004 (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).

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