Postado em: - Área: ICMS paulista.

Comerciante ambulante: Conceito

1) Pergunta:

Qual o conceito de comerciante ambulante perante a legislação do ICMS paulista?

2) Resposta:

Considera-se comerciante ambulante a pessoa natural, sem estabelecimento fixo, que, por conta própria e a seus riscos, portando todo o seu estoque de mercadorias, exerça pessoalmente atividade comercial.

Base Legal: Art. 18 do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 20/02/25).

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