Postado em: - Área: Nota Fiscal paulista.

Reclamação/Denúncia/Autuação: Momento para registro da reclamação

1) Pergunta:

A partir de quando posso registrar uma reclamação?

2) Resposta:

Para os documentos fiscais não eletrônicos, o estabelecimento fornecedor deve efetuar o registro do documento eletrônico do documento fiscal até os dias 10 a 19 do mês subseqüente ao da sua emissão, esse prazo varia de acordo com o oitavo e último dígito do seu CNPJ base.

Caso o estabelecimento não efetue o registro do documento fiscal no prazo previsto na legislação ou pratique outra infração prevista no artigo 7º da Lei 12.685/07, o consumidor poderá registrar sua reclamação.

A reclamação deverá ser registrada pelo consumidor diretamente no sistema da Nota Fiscal Paulista até o 15º dia do segundo mês subseqüente à data de aquisição das mercadorias.

Registrada a reclamação, o estabelecimento comercial terá prazo de 10 dias para registrar sua manifestação. Após o registro da manifestação ou o encerramento desse prazo, o consumidor poderá proceder ao arquivamento da reclamação, se julgar satisfatória a justificativa prestada pelo estabelecimento, ou converter sua reclamação em denúncia.

Para mais informações, consulte o guia do usuário: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfp/Paginas/Guia-Reclamacoes-Consumidor.aspx

Base Legal: Questão sobre "reclamação/denúncia/autuação" do Perguntas Frequentes do Portal da Nota Fiscal Paulista (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).

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