Postado em: - Área: Nota Fiscal paulista.

Créditos - Utilização: Utilização por pessoa jurídica para abatimento do IPVA

1) Pergunta:

Consumidor pessoa jurídica também pode utilizar seus créditos para abatimento do IPVA?

2) Resposta:

Conforme § 3º do artigo 31 da Resolução SF 80/2020, tratando-se de consumidor pessoa jurídica, a utilização dos créditos dar-se-á exclusivamente através de solicitação de depósito em conta corrente ou poupança de sua titularidade, mantidas em instituição do Sistema Financeiro Nacional.

Base Legal: Questão sobre "créditos - utilização" do Perguntas Frequentes do Portal da Nota Fiscal Paulista (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).

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