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O documento fiscal ou comprovante de aquisição deverá ser guardado?
Após o registro do documento fiscal ou comprovante da aquisição no sistema da Nota Fiscal Paulista não há necessidade da guarda do comprovante. A guarda do documento fiscal se faz necessária para acompanhar o seu registro. No caso de o estabelecimento não realizar o registro eletrônico, o documento fiscal ou comprovante da arquisição deverá ser usado na formalização da denúncia.
Base Legal: Questão sobre "créditos - geração" do Perguntas Frequentes do Portal da Nota Fiscal Paulista (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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