Postado em: - Área: Nota Fiscal paulista.

Créditos - Geração: Guarda da documentação fiscal

1) Pergunta:

O documento fiscal ou comprovante de aquisição deverá ser guardado?

2) Resposta:

Após o registro do documento fiscal ou comprovante da aquisição no sistema da Nota Fiscal Paulista não há necessidade da guarda do comprovante. A guarda do documento fiscal se faz necessária para acompanhar o seu registro. No caso de o estabelecimento não realizar o registro eletrônico, o documento fiscal ou comprovante da arquisição deverá ser usado na formalização da denúncia.

Base Legal: Questão sobre "créditos - geração" do Perguntas Frequentes do Portal da Nota Fiscal Paulista (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).

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