Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Qual é o prazo para recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) dos empregados domésticos?
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os rendimentos provenientes do trabalho assalariado a empregado doméstico deve ser recolhido até o dia 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Base Legal: Art. 70, caput, I, "d" da Lei nº 11.196/2005 (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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