Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.

Retenção previdenciária de 11%: Compensação do valor retido

1) Pergunta:

A legislação permite a compensação do valor da retenção de 11% das Notas Fiscais de prestação de serviços na Guia da Previdência Social do 13º Salário?

2) Resposta:

Sim. A empresa prestadora de serviços que sofreu retenção no ato da quitação da Nota Fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, poderá compensar o valor retido quando do recolhimento das contribuições previdenciárias, inclusive as devidas em decorrência do 13º Salário, desde que a retenção esteja:

  1. declarada em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) na competência da emissão da Nota Fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, pelo estabelecimento responsável pela cessão de mão de obra ou pela execução da empreitada total; e
  2. destacada na Nota Fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços ou a contratante tenha efetuado o recolhimento desse valor.

Registra-se que na hipótese de utilização do eSocial para apuração das contribuições a que se referem os artigos 2º e 3º da Lei nº 11.457/2007, a empresa prestadora de serviços que sofreu retenção no ato da quitação da Nota Fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, poderá deduzir o valor retido das contribuições devidas na respectiva competência, desde que a retenção esteja:

  1. declarada na EFD-Reinf na competência da emissão da Nota Fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços; e
  2. destacada na Nota Fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços ou a contratante tenha efetuado o recolhimento desse valor.

A referida dedução:

  1. deverá ser efetuada na DCTFWeb;
  2. será considerada como competência da retenção o mês da emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços.
Base Legal: Art. 90, caput, I e II e 91, caput, § 1º da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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