Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.
A legislação permite a compensação do valor da retenção de 11% das Notas Fiscais de prestação de serviços na Guia da Previdência Social do 13º Salário?
Sim. A empresa prestadora de serviços que sofreu retenção no ato da quitação da Nota Fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, poderá compensar o valor retido quando do recolhimento das contribuições previdenciárias, inclusive as devidas em decorrência do 13º Salário, desde que a retenção esteja:
Registra-se que na hipótese de utilização do eSocial para apuração das contribuições a que se referem os artigos 2º e 3º da Lei nº 11.457/2007, a empresa prestadora de serviços que sofreu retenção no ato da quitação da Nota Fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, poderá deduzir o valor retido das contribuições devidas na respectiva competência, desde que a retenção esteja:
A referida dedução:
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.