Postado em: - Área: Sociedades Limitadas.
Qual conteúdo deve constar na ata de reunião ou de assembleia de sócios no caso de dissolução de sociedade limitada?
A ata, lavrada no livro próprio, deve conter:
Notas VRi Consulting:
(1) A certidão/cópia da ata autenticada pelos administradores, ou pelo presidente e secretário da reunião ou assembleia deverá ser levada a arquivamento na Junta Comercial nos vinte dias subsequentes à assembleia (artigo 1.075, § 2º do Código Civil/2002).
(2) A ata poderá ser substituída por documento assinado por todos os sócios.
(3) O cargo de liquidante pode ser ocupado tanto por pessoa natural, quanto por pessoa jurídica, sendo obrigatória, neste último caso, a indicação do nome do profissional responsável pela condução dos trabalhos, que deverá atender aos requisitos e impedimentos previstos em lei, e sobre o qual recairão os deveres e as responsabilidades legais.
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