Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.

Bloco K: Processo de produção

1) Pergunta:

No processo produtivo da empresa geramos um produto em processo que pode tanto ser produzido em uma unidade fabril (na sua totalidade ou parcial) da empresa quanto ser produzido em um fornecedor terceirizado. Fisicamente este produto em processo é o mesmo, porém temos dúvida em como contemplar esta situação na ficha técnica (consumo previsto e OPs/bloco K) já que temos as seguintes situações produtivas que podem ocorrer: 1) podemos iniciar o processo de fabricação do produto acabado e concluir na mesma unidade fabril da empresa; 2) podemos iniciar o processo de fabricação do produto acabado em uma unidade fabril, gerar produtos em processos que serão transferidos para outra unidade fabril da empresa e concluir a fabricação do produto acabado nesta segunda unidade; 3) podemos iniciar o processo de fabricação do produto acabado em uma unidade fabril, gerar produtos em processo e transferi-los para uma segunda unidade fabril para finalizar um estágio de produção específico e, ao final, este novo produto em processo retorna para a primeira unidade fabril ou ainda pode ser transferido para uma terceira unidade fabril para conclusão deste produto acabado. Sabemos que o bloco K não leva em considerações valores, mas esta questão de classificação nos traz dúvidas quanto a valorização dos estoques entre produzidos e comprados: o produto produzido (internamente ou em terceiros) tem valorização pelo cálculo do seu preço de custo, enquanto que os comprados têm o preço médio montado pelo seu custo de aquisição. Se houver classificações diferentes, podemos gerar problemas de valorização entre a saída de uma filial e a entrada na filial de destino. Como conciliar para que os valores de estoque de uma saída por transferência (produto em processo) com a entrada desta transferência (matéria-prima), sendo que a forma de valorização dos dois produtos é diferente?

2) Resposta:

A codificação das mercadorias envolvidas com o processo produtivo deve atender às necessidades de controle do contribuinte, observadas as regras existentes no Registro 0200 e no Bloco K. Como o contribuinte quer diferenciar o produto fabricado do produto adquirido, caberá atribuir códigos específicos para cada um, de tal forma que permita controlar os custos de cada um, permitindo avaliar qual seria mais vantajoso: produzir ou adquirir. A classificação do produto/mercadoria (0200) deve levar em consideração o estabelecimento informante e não, a empresa.

Considerando a situação citada, em que um produto em processo é fabricado num estabelecimento e posteriormente transferido para outro estabelecimento da mesma empresa, a classificação em cada estabelecimento deverá ser: tipo 03 – produto em processo no estabelecimento fabricante e tipo 01 – matéria-prima no outro estabelecimento, pois não é originado do processo produtivo deste estabelecimento

Nota VRi Consulting:

(1) Acesse na íntegra o Registro 0200 da EFD-ICMS/IPI citado nessa Pergunta & Resposta. Acesse também a íntegra do Bloco K da EFD-ICMS/IPI.

Base Legal: Questão nº 16.1.22 do Perguntas Frequentes - Sped-Fiscal (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

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