Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Qual código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e respectiva alíquota devem ser utilizados pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)?
De acordo com o artigo 189 do RIPI/2010, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) deverá ser calculado mediante aplicação das alíquotas constantes da Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022), aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022.
Registra-se que a TIPI/2022 traz em seu bojo a:
No que se refere as alíquotas do IPI (letra "c"), elas variam de acordo com a classificação fiscal do produto, sendo o imposto o resultado da multiplicação dessa alíquota pelo valor tributável do produto (1).
Todos os produtos têm um código e a respectiva NCM é composta de 8 algarismos, na forma XXXX.XX.XX.
Nota VRi Consulting:
(1) Essa modalidade de cálculo não exclui outra estabelecida em legislação específica.
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