Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Alíquota do IPI: Critério para aplicação

1) Pergunta:

Qual código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e respectiva alíquota devem ser utilizados pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)?

2) Resposta:

De acordo com o artigo 189 do RIPI/2010, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) deverá ser calculado mediante aplicação das alíquotas constantes da Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022), aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022.

Registra-se que a TIPI/2022 traz em seu bojo a:

  1. Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), também conhecida por classificação fiscal;
  2. descrição do produto; e
  3. alíquota do imposto.

No que se refere as alíquotas do IPI (letra "c"), elas variam de acordo com a classificação fiscal do produto, sendo o imposto o resultado da multiplicação dessa alíquota pelo valor tributável do produto (1).

Todos os produtos têm um código e a respectiva NCM é composta de 8 algarismos, na forma XXXX.XX.XX.

Nota VRi Consulting:

(1) Essa modalidade de cálculo não exclui outra estabelecida em legislação específica.

Base Legal: Art. 189 do RIPI/2010 e; Decreto nº 11.158/2022 (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).

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