Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Qual alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) deverá ser aplicada na Nota Fiscal Complementar, quando entre a data da emissão da Nota Fiscal original e complementar houve redução ou majoração de alíquota?
Primeiramente, cabe nos esclarecer que o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) tem como fato gerador a saída da mercadoria do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial, conforme previsão expressa do artigo 35 do RIPI/2010:
Art. 35. São fatos geradores do imposto:
I - o desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira; e
II - a saída de produto do estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no inciso I, considerar-se-á ocorrido o respectivo desembaraço aduaneiro da mercadoria que constar como tendo sido importada e cujo extravio ou avaria venham a ser apurados pela autoridade fiscal, inclusive na hipótese de mercadoria sob regime suspensivo de tributação.
Saber qual o momento do fato gerador do IPI é de extrema importância, pois a alíquota a ser aplicada na operação será a vigente para esse momento, que na prática é a saída efetiva da mercadoria do estabelecimento de contribuinte.
A título de exemplo, vamos imaginar uma venda de determinado produto em 25/10/20X1 com alíquota de 10% (dez por cento)... Imaginando que o departamente comercial da empresa constate que o produto foi vendido com valor menor e solicite ao departamento de faturamento a emissão de uma Nota Fiscal Complementar.
Vamos imaginar também que na data da emissão da Nota Fiscal Complementar a alíquota do imposto foi reduzida para 5% (cinco por cento)... Nesse caso, qual alíquota o faturista deverá utilizar?
Resposta: Considerando que na data do fato gerado a alíquota era de 10% (dez por cento), essa será a alíquota a ser aplicada quando da emissão da Nota Fiscal Complementar, independentemente da redução da carga tributária.
Base Legal: Art. 35 do RIPI/2010 (Checado pela VRi Consulting em 17/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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