Postado em: - Área: ICMS paulista.

Base de Cálculo do ICMS: Venda com instalação

1) Pergunta:

Como deverá ser composta a Base de Cálculo do ICMS na operação de venda de mercadoria com instalação?

2) Resposta:

Na operação de venda de mercadoria onde o estabelecimento vendedor assume contratualmente a obrigação de entregá-lo ao seu cliente montado para uso, ou seja, já instalado, a Base de Cálculo do ICMS será composta pelo valor da mercadoria acrescido da importância cobrada a título de montagem e instalação. Essa regra está expressamente prevista no artigo 37, § 1º, 5 do RICMS/2000-SP, que assim dispõe:

Artigo 37 - (...)

§ 1º - Incluem-se na base de cálculo:

(...)

5 - a importância cobrada a título de montagem e instalação, nas operações com máquina, aparelho, equipamento, conjunto industrial e outro produto, de qualquer natureza, quando o estabelecimento remetente ou outro do mesmo titular tenha assumido contratualmente a obrigação de entregá-lo montado para uso, observado o disposto no artigo 126.

(...)

Base Legal: Art. 37, § 1º, 5 do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 07/02/25).

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