Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Industrialização por encomenda: Amostra grátis

1) Pergunta:

Qual tratamento tributário, do IPI, a ser observado na industrialização por encomenda de amostras grátis?

2) Resposta:

No que se refere à remessa dos materiais, inclusive as embalagens, pelo autor da encomenda, os mesmos sairão de seu estabelecimento com a suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Lembramos, apenas, que a suspensão condiciona-se ao retorno dos produtos industrializados (amostra grátis) ao estabelecimento remetente daqueles materiais.

Já no retorno, o produto industrializado, desde que caracterizado como sendo amostra de produto para distribuição gratuita, sairá do estabelecimento executor da encomenda com isenção do imposto, conforme se depreende da leitura do artigo 54, III do RIPI/2010, in verbis:

Art. 54. São isentos do imposto:

(...)

III - as amostras de produtos para distribuição gratuita, de diminuto ou nenhum valor comercial, assim considerados os fragmentos ou partes de qualquer mercadoria, em quantidade estritamente necessária a dar a conhecer a sua natureza, espécie e qualidade, atendidas as seguintes condições:

a) indicação no produto e no seu envoltório da expressão “Amostra Grátis”, em caracteres com destaque;

b) quantidade não excedente de vinte por cento do conteúdo ou do número de unidades da menor embalagem da apresentação comercial do mesmo produto, para venda ao consumidor; e

c) distribuição exclusivamente a médicos, veterinários e dentistas, bem como a estabelecimentos hospitalares, quando se tratar de produtos da indústria farmacêutica;

(...)

Base Legal: Art. 43, caput, VI e 54, caput, III do RIPI/2010 e; Parecer Normativa CST nº 442/1971 (Checado pela VRi Consulting em 17/02/25).

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