Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O estabelecimento industrializador poderá, por conta e ordem do encomendante, entregar o produto industrializado em estabelecimento de terceiros?
O estabelecimento industrializador poderá entregar o produto industrializado em outro estabelecimento da firma encomendante, ou a estabelecimento de terceiros (que não pertença ao encomendante da industrialização). Neste caso, na remessa dos produtos industrializados caberá o seguinte procedimento:
Registra-se que o contribuinte deverá também atender às normas referentes a essa operação perante a legislação Estadual do ICMS. Assim, nosso leitor deverá se atentar se a legislação do ICMS de seu Estado prevê algum tratamento especial para a operação aqui tratada.
Base Legal: Art. 495 do RIPI/2010 (Checado pela VRi Consulting em 17/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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