Postado em: - Área: ICMS paulista.
Como a empresa que inicia sua atividade no meio do ano deverá pagar a Taxa Anual de Serviços Eletrônicos, caso queira fazer?
Sim. Em se tratando de estabelecimento novo inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS (Cadesp), ou de mudança do regime de Microempresa (ME) ou de Empresa de Pequeno Porte (EPP) para o Regime Periódico de Apuração (RPA), deverá ser observado o seguinte:
Base Legal: Art. 5º, § 3º da Portaria CAT nº 6/2020 (Checado pela VRi Consulting em 20/02/25).Artigo 2º - O recolhimento da Taxa Anual Única permite a franquia de acesso aos seguintes serviços eletrônicos, cumulativamente:
I - obtenção de certidão de débitos inscritos ou não inscritos;
II - substituição de guias ou declarações de informações econômico-fiscais relativas ao ICMS;
III - emissão de certidão de pagamento do ICMS;
IV - retificação de guia ou documento de recolhimento do ICMS;
V - consulta completa da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA em ambiente eletrônico;
VI - outros que vierem a ser incluídos.
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