Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
As pessoas jurídicas que pretendam habilitar-se ao Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira (Retaero) estão obrigadas à EFD-ICMS/IPI, comumente chamado de Sped-Fiscal?
Sim. A habilitação ao Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira (Retaero) somente será concedida à pessoa jurídica que comprovar a entrega de EFD-ICMS/IPI, nos termos do disposto no Ajuste Sinief nº 2/2009.
Base Legal: Ajuste Sinief nº 2/2009 e; Art. 5º, § 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.186/2011 (Checado pela VRi Consulting em 19/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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