Postado em: - Área: Trabalhista.

Contribuição sindical patronal: Vencimento

1) Pergunta:

Quando a contribuição sindical patronal deve ser recolhida?

2) Resposta:

De acordo com o artigo 587 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943), os empregadores que optarem pelo recolhimento da contribuição sindical deverão fazê-lo no mês de janeiro de cada ano, ou, para os que venham a se estabelecer após o referido mês, na ocasião em que requererem às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade (1).

Nota VRi Consulting:

(1) Lembramos que o recolhimento da contribuição sindical passou a ser opcional após a alteração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) levada a efeito pela Lei nº 13.467/2017 (Lei da reforma trabalhista), em vigor desde 11/11/2017.

Base Legal: Art. 587 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 e; Lei nº 13.467/2017 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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