Súmulas do TST

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Apresentação:

Primeiramente, cabe nos esclarecer que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) é a instância mais elevada de julgamento para temas envolvendo o direito do trabalho no Brasil. Consistindo na instância máxima da Justiça Federal especializada do Trabalho brasileiro que por sua vez organiza-se em Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) e que por sua vez coordenam as Varas do Trabalho.

A partir das decisões reiteradas dos órgãos julgadores do TST sobre o mesmo tema surgem súmulas, orientações jurisprudenciais (OJ) e precedentes normativos. Do ponto de vista prático, as três possuem a mesma função, qual seja, a de orientar as decisões em questões semelhantes, mas distingue-se nas áreas de atuação. As súmulas e orientações estão na área de dissídios individuais e os precedentes na área de dissídios coletivos.

As súmulas, foco nesta parte do nosso Portal, é um verbete que registra a interpretação pacífica ou majoritária adotada pelo TST a respeito de um tema específico, a partir do julgamento de diversos casos análogos, com a dupla finalidade de tornar pública a jurisprudência para a sociedade, bem como de promover a uniformidade entre as decisões.

Para facilitar o entendimento do que vêm ser Súmula, vale recorrer aos ensinamentos de Carlos Henrique Bezerra Leite. Segundo esse doutrinador, a súmula nada mais é do que a condensação de série de acórdãos, do mesmo tribunal, que adotem idêntica interpretação de preceito jurídico em tese, sem caráter obrigatório, mas persuasivo.

Vale mencionar que as orientações jurisprudenciais, também se apresentam como condensação de série de acórdãos, do mesmo tribunal, que adotem idêntica interpretação de preceito jurídico em tese, sem caráter obrigatório e com caráter de orientação, porém de cunho persuasivo.

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Relação de Súmulas:

Abaixo relacionados todas as Súmulas TST com os respectivos enunciados, precedentes e histórico. Click na Súmula e acesse seu inteiro teor. Mais uma vez a VRi Consulting trás conteúdo de qualidade visando facilitar o dia-a-dia dos amigos que militam no direito do trabalho, conte conosco, hoje e sempre!

Súmula Assunto tratado
241 Salário-utilidade: Alimentação
242 Indenização adicional: Valor
243 Opção pelo regime trabalhista: Supressão das vantagens estatutárias
244 Gestante: Estabilidade provisória
245 Depósito recursal: Prazo
246 Ação de cumprimento: Trânsito em julgado da sentença normativa
247 Quebra de caixa: Natureza jurídica
248 Adicional de insalubridade: Direito adquirido
249 Aumento salarial setorizado: Tabela única
250 Plano de classificação: Parcelas antigüidade e desempenho - Aglutinação ao salário
251 Participação nos lucros: Natureza salarial
252 Funcionário público: Cedido - Reajuste salarial
253 Gratificação semestral: Repercussões
254 Salário-família: Termo inicial da obrigação
255 Substituição processual: Desistência
256 Contrato de prestação de serviços: Legalidade
257 Vigilante
258 Salário-utilidade: Percentuais
259 Termo de conciliação: Ação rescisória
260 Salário-maternidade: Contrato de experiência
261 Férias proporcionais: Pedido de demissão - Contrato vigente há menos de um ano
262 Prazo judicial: Notificação ou intimação em sábado - Recesso forense
263 Petição inicial: Indeferimento - Instrução obrigatória deficiente
264 Hora suplementar: Cálculo
265 Adicional noturno: Alteração de turno de trabalho - Possibilidade de supressão
266 Recurso de revista: Admissibilidade - Execução de sentença
267 Bancário: Valor do salário-hora - Divisor
268 Prescrição: Interrupção - Ação trabalhista arquivada
269 Diretor eleito: Cômputo do período como tempo de serviço
270 Representação processual: Mandato expresso - Ausência de firma reconhecida
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada do ementário (jurispruências, pareceres, precedentes, súmulas, etc.) antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, mesmo assim, cabe nos informar que os atos postados nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial. Caso necessário, check com os originais. Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial do órgão emitente.

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