Súmulas do TST

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Apresentação:

Primeiramente, cabe nos esclarecer que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) é a instância mais elevada de julgamento para temas envolvendo o direito do trabalho no Brasil. Consistindo na instância máxima da Justiça Federal especializada do Trabalho brasileiro que por sua vez organiza-se em Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) e que por sua vez coordenam as Varas do Trabalho.

A partir das decisões reiteradas dos órgãos julgadores do TST sobre o mesmo tema surgem súmulas, orientações jurisprudenciais (OJ) e precedentes normativos. Do ponto de vista prático, as três possuem a mesma função, qual seja, a de orientar as decisões em questões semelhantes, mas distingue-se nas áreas de atuação. As súmulas e orientações estão na área de dissídios individuais e os precedentes na área de dissídios coletivos.

As súmulas, foco nesta parte do nosso Portal, é um verbete que registra a interpretação pacífica ou majoritária adotada pelo TST a respeito de um tema específico, a partir do julgamento de diversos casos análogos, com a dupla finalidade de tornar pública a jurisprudência para a sociedade, bem como de promover a uniformidade entre as decisões.

Para facilitar o entendimento do que vêm ser Súmula, vale recorrer aos ensinamentos de Carlos Henrique Bezerra Leite. Segundo esse doutrinador, a súmula nada mais é do que a condensação de série de acórdãos, do mesmo tribunal, que adotem idêntica interpretação de preceito jurídico em tese, sem caráter obrigatório, mas persuasivo.

Vale mencionar que as orientações jurisprudenciais, também se apresentam como condensação de série de acórdãos, do mesmo tribunal, que adotem idêntica interpretação de preceito jurídico em tese, sem caráter obrigatório e com caráter de orientação, porém de cunho persuasivo.

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Relação de Súmulas:

Abaixo relacionados todas as Súmulas TST com os respectivos enunciados, precedentes e histórico. Click na Súmula e acesse seu inteiro teor. Mais uma vez a VRi Consulting trás conteúdo de qualidade visando facilitar o dia-a-dia dos amigos que militam no direito do trabalho, conte conosco, hoje e sempre!

Súmula Assunto tratado
121 Funcionário publico: Gratificação de produtividade
122 Revelia: Atestado médico
123 Competência: Art.go 106 da CF/1988
124 Bancário: Salário hora - Divisor
125 Contrato de Trabalho: Artigo 479 da CLT/1943
126 Recurso de revista: Reexame de fatos e provas
127 Quadro de carreira: Equiperação salarial
128 Depósito recursal: Ônus da parte recorrente
129 Contrato de trabalho: Grupo econômico
130 Adicional noturno: Regime de revezamento
131 Salário mínimo: Vigência
132 Adicional de periculosidade: Integração
133 Embargos infrigentes: Notificação das partes
134 Salário: Menor não aprendiz
135 Salário: Equiparação
136 Juiz: Identidade física
137 Adicional de insalubridade: Remuneração contratual superior ao salário mínimo
138 Readmissão: Contagem do período anterior
139 Adicional de insalubridade: Integração ao salário
140 Vigia: Adicional
141 Dissídio coletivo: Art. 2º da Lei nº 4.725/1965
142 Gestante: Dispensa
143 Médicos: Salário profissional
144 Ação rescisória: Possibilidade
145 Gratificação de natal: Lei nº 4.090/1962
146 Trabalho em domingos e feriados: Não compensação
147 Férias: Indenização
148 Gratificação de natal: Cálculo de indenização
149 Tarefeiro: Remuneração de férias
150 Demissão: Reintegração ou indenização - Competência da Justiça do trabalho
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Fazemos uma análise detalhada do ementário (jurispruências, pareceres, precedentes, súmulas, etc.) antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, mesmo assim, cabe nos informar que os atos postados nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial. Caso necessário, check com os originais. Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial do órgão emitente.

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