Súmulas do TST

Órgão: Tribunal Superior do Trabalho.

Apresentação:

Primeiramente, cabe nos esclarecer que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) é a instância mais elevada de julgamento para temas envolvendo o direito do trabalho no Brasil. Consistindo na instância máxima da Justiça Federal especializada do Trabalho brasileiro que por sua vez organiza-se em Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) e que por sua vez coordenam as Varas do Trabalho.

A partir das decisões reiteradas dos órgãos julgadores do TST sobre o mesmo tema surgem súmulas, orientações jurisprudenciais (OJ) e precedentes normativos. Do ponto de vista prático, as três possuem a mesma função, qual seja, a de orientar as decisões em questões semelhantes, mas distingue-se nas áreas de atuação. As súmulas e orientações estão na área de dissídios individuais e os precedentes na área de dissídios coletivos.

As súmulas, foco nesta parte do nosso Portal, é um verbete que registra a interpretação pacífica ou majoritária adotada pelo TST a respeito de um tema específico, a partir do julgamento de diversos casos análogos, com a dupla finalidade de tornar pública a jurisprudência para a sociedade, bem como de promover a uniformidade entre as decisões.

Para facilitar o entendimento do que vêm ser Súmula, vale recorrer aos ensinamentos de Carlos Henrique Bezerra Leite. Segundo esse doutrinador, a súmula nada mais é do que a condensação de série de acórdãos, do mesmo tribunal, que adotem idêntica interpretação de preceito jurídico em tese, sem caráter obrigatório, mas persuasivo.

Vale mencionar que as orientações jurisprudenciais, também se apresentam como condensação de série de acórdãos, do mesmo tribunal, que adotem idêntica interpretação de preceito jurídico em tese, sem caráter obrigatório e com caráter de orientação, porém de cunho persuasivo.

Súmulas TST:

Abaixo relacionados todas as Súmulas TST com os respectivos enunciados, precedentes e histórico. Click na Súmula e acesse seu inteiro teor. Mais uma vez a VRi Consulting trás conteúdo de qualidade visando facilitar o dia-a-dia dos amigos que militam no direito do trabalho, conte conosco, hoje e sempre!

Súmula Assunto tratado
391 Petroleiros: Lei nº 5.811/1972 - Turno ininterrupto de revezamento - Horas extras e alteração da jornada para horário fixo
392 Dano moral e material: Relação de trabalho - Competência da justiça do trabalho
393 Recurso ordinário: Efeito devolutivo em profundidade - Artigo 1.013, § 1º do CPC/2015 e artigo 515, § 1º do CPC/1973
394 Fato superveniente: Artigo 493 do CPC/2015 e artigo 462 do CPC/1973
395 Mandato e substabelecimento: Condições de validade
396 Estabilidade provisória: Pedido de reintegração - Concessão do salário relativo ao período de estabilidade já exaurido - Inexistência de julgamento extra petita
397 Ação rescisória: Artigo 966, IV do CPC/2015 e artigo 485, IV do CPC/1973 - Ação de cumprimento - Ofensa à coisa julgada emanada de sentença normativa modificada em grau de recurso
398 Ação rescisória: Ausência de defesa - Inaplicáveis os efeitos da revelia
399 Ação rescisória: Cabimento - Sentença de mérito - Decisão homologatória de adjudicação, de arrematação e de cálculos
400 Ação rescisória de ação rescisória: Violação manifesta de norma jurídica - Indicação da mesma norma jurídica apontada na rescisória primitiva
401 Ação rescisória: Descontos legais - Fase de execução - Sentença exeqüenda omissa - Inexistência de ofensa à coisa julgada
402 Ação rescisória: Prova nova - Dissídio coletivo - Sentença normativa
403 Ação rescisória: Dolo da parte vencedora em detrimento da vencida: Artigo 485, III do CPC
404 Ação rescisória: Fundamento para invalidar confissão - Confissão ficta - Inadequação do enquadramento no artigo 485, VIII do CPC/1973
405 Ação rescisória: Tutela provisória
406 Ação rescisória: Litisconsórcio: Necessário no pólo passivo e facultativo no ativo - Inexistente quanto aos substituídos pelo sindicato
407 Ação rescisória: Ministério público - Legitimidade ad causam prevista no artigo 967, III, a, b e c do CPC/2015 e artigo 487, III, a e b do CPC/1973 - Hipóteses meramente exemplificativas
408 Ação rescisória: Petição inicial - Causa de pedir - Ausência de capitulação ou capitulação errônea no artigo 966 do CPC/2015 e artigo 485 do CPC/1973 - Princípio iura novit curia
409 Ação rescisória: Prazo prescricional - Total ou parcial - Violação do artigo 7º, XXIX, da CF/1988 - Matéria infraconstitucional
410 Ação rescisória: Reexame de fatos e provas - Inviabilidade
411 Ação rescisória: Sentença de mérito - Súmula nº 83 do TST
412 Ação rescisória: Regência pelo CPC/1973 - Sentença de mérito - Questão processual
413 Ação rescisória: Sentença de mérito - Violação do artigo 896 da CLT/1943
414 Mandado de segurança: Tutela provisória concedida antes ou na sentença
415 Mandado de segurança: Petição inicial - Artigo 321 do CPC/2015 e artigo 284 do CPC/1973 - Inaplicabilidade
416 Mandado de segurança: Execução - Lei nº 8.432/1992 - Artigo 897, § 1º da CLT/1943 - Cabimento
417 Mandado de segurança: Penhora em dinheiro
418 Mandado de segurança visando à homologação de acordo
419 Competência: Embargos de terceiro - Execução por carta precatória - Juízo deprecado
420 Competência funcional: Conflito negativo - TRT e vara do trabalho de idêntica região - Não configuração
Primeira
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Última

Veja também:

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