Súmulas do TST

Órgão: Tribunal Superior do Trabalho.

Apresentação:

Primeiramente, cabe nos esclarecer que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) é a instância mais elevada de julgamento para temas envolvendo o direito do trabalho no Brasil. Consistindo na instância máxima da Justiça Federal especializada do Trabalho brasileiro que por sua vez organiza-se em Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) e que por sua vez coordenam as Varas do Trabalho.

A partir das decisões reiteradas dos órgãos julgadores do TST sobre o mesmo tema surgem súmulas, orientações jurisprudenciais (OJ) e precedentes normativos. Do ponto de vista prático, as três possuem a mesma função, qual seja, a de orientar as decisões em questões semelhantes, mas distingue-se nas áreas de atuação. As súmulas e orientações estão na área de dissídios individuais e os precedentes na área de dissídios coletivos.

As súmulas, foco nesta parte do nosso Portal, é um verbete que registra a interpretação pacífica ou majoritária adotada pelo TST a respeito de um tema específico, a partir do julgamento de diversos casos análogos, com a dupla finalidade de tornar pública a jurisprudência para a sociedade, bem como de promover a uniformidade entre as decisões.

Para facilitar o entendimento do que vêm ser Súmula, vale recorrer aos ensinamentos de Carlos Henrique Bezerra Leite. Segundo esse doutrinador, a súmula nada mais é do que a condensação de série de acórdãos, do mesmo tribunal, que adotem idêntica interpretação de preceito jurídico em tese, sem caráter obrigatório, mas persuasivo.

Vale mencionar que as orientações jurisprudenciais, também se apresentam como condensação de série de acórdãos, do mesmo tribunal, que adotem idêntica interpretação de preceito jurídico em tese, sem caráter obrigatório e com caráter de orientação, porém de cunho persuasivo.

Súmulas TST:

Abaixo relacionados todas as Súmulas TST com os respectivos enunciados, precedentes e histórico. Click na Súmula e acesse seu inteiro teor. Mais uma vez a VRi Consulting trás conteúdo de qualidade visando facilitar o dia-a-dia dos amigos que militam no direito do trabalho, conte conosco, hoje e sempre!

Súmula Assunto tratado
361 Adicional de periculosidade: Eletricitários - Exposição intermitente
362 FGTS: Prescrição
363 Contrato nulo: Efeitos
364 Adicional de periculosidade: Exposição eventual, permanente e intermitente
365 Alçada: Ação rescisória e mandado de segurança
366 Cartão de ponto: Registro: Horas extras - Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho
367 Utilidades in natura: Habitação - Energia elétrica - Veículo - Cigarro - Não integração ao salário
368 Descontos previdenciários: Imposto de renda: Competência: Responsabilidade pelo recolhimento: Forma de cálculo: Fato gerador
369 Dirigente sindical: Estabilidade provisória
370 Médico e engenheiro: Jornada de trabalho: Leis nºs 3.999/1961 e 4.950/1966
371 Aviso prévio indenizado: Efeitos - Superveniência de auxílio-doença no curso deste
372 Gratificação de função: Supressão ou redução - Limites
373 Gratificação semestral: Congelamento - Prescrição parcial
374 Norma coletiva: Categoria diferenciada - Abrangência
375 Reajustes salariais previstos em norma coletiva: Prevalência da legislação de política salarial
376 Horas extras: Limitação - Artigo 59 da CLT/1943 - Reflexos
377 Preposto: Exigência da condição de empregado
378 Estabilidade provisória: Acidente do trabalho - Artigo 118 da Lei nº 8.213/1991
379 Dirigente sindical: Despedida - Falta grave - Inquérito judicial - Necessidade
380 Aviso prévio: Início da contagem - Artigo 132 do CC/2002
381 Correção monetária: Salário - Artigo 459 da CLT/1943
382 Mudança de regime celetista para estatutário: Extinção do contrato - Prescrição bienal
383 Recurso: Mandato - Irregularidade de representação - Artigo 104 e 76, § 2º do CPC/2015
384 Multa convencional: Cobrança
385 Feriado local ou forense: Ausência de expediente - Prazo recursal - Prorrogação - Comprovação - Necessidade
386 Policial militar: Reconhecimento de vínculo empregatício com empresa privada
387 Recurso: Fac-símile - Lei nº 9.800/1999
388 Massa falida: Artigos 467 e 477 da CLT/1943 - Inaplicabilidade
389 Seguro-desemprego: Competência da justiça do trabalho - Direito à indenização por não liberação de guias
390 Estabilidade: Artigo 41 da CF/1988 - Celetista - Administração direta, autárquica ou fundacional
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Última

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