Soluções de Consulta (Cosit)

Órgão: Receita Federal (RFB).

Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
98.206 08/06/20 NCM Código NCM: 8510.20.00
98.205 02/06/20 NCM Código NCM: 8501.61.00
98.204 01/06/20 NCM Código NCM: 3005.90.90
98.203 01/06/20 NCM Código NCM: 3824.99.79
98.201 01/06/20 NCM Código NCM: 8708.99.90
98.200 01/06/20 NCM Código NCM: 4016.95.90
98.202 29/05/20 NCM Código NCM: 8535.30.23
98.198 29/05/20 NCM Código NCM: 3307.90.00
98.199 28/05/20 NCM Código NCM: 7318.12.00
98.197 28/05/20 NCM Código NCM: 9403.20.00
98.196 28/05/20 NCM Código NCM: 8507.50.90
45 28/05/20 PIS e Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. GASTOS COM TRANSPORTE DE FUNCIONÁRIOS. GASTOS COM ALIMENTAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS
98.195 27/05/20 NCM Código NCM: 7318.15.00
43 27/05/20 PIS e Cofins OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. REGIME DE APURAÇÃO. APLICAÇÃO - SC Cosit nº 43/2020
98.194 26/05/20 NCM Código NCM: 7318.15.00
98.192 25/05/20 NCM Código NCM: 2106.90.90
98.191 25/05/20 NCM Código NCM: 9305.10.00
98.190 25/05/20 NCM Código NCM: 9306.90.90
98.189 25/05/20 NCM Código NCM: 2930.90.39
42 25/05/20 IRPF IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA. EMPRÉSTIMO DE AÇÕES. REMUNERAÇÃO PAGA AO EMPRESTADOR. DESPESA. DEDUÇÃO
98.188 22/05/20 NCM Código NCM: 7007.21.00
98.187 22/05/20 NCM Código NCM: 7318.15.00
98.135 22/05/20 NCM Código NCM: 7202.60.00
98.186 21/05/20 NCM Código NCM: 5402.31.90
98.185 21/05/20 NCM Código NCM: 1902.20.00
98.184 21/05/20 NCM Código NCM: 7217.30.10
98.183 21/05/20 NCM Código NCM: 1602.32.90
98.182 21/05/20 NCM Código NCM: 8542.31.20
98.181 21/05/20 NCM Código NCM: 8473.29.90
98.180 21/05/20 NCM Código NCM: 8542.31.20
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Última
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