Soluções de Consulta (Cosit)

Órgão: Receita Federal (RFB).

Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
98.247 10/08/20 NCM Código NCM: 3808.91.99
98.246 10/08/20 NCM Código NCM: 3004.90.26
98.245 07/08/20 NCM Código NCM: 9027.30.20
98.244 07/08/20 NCM Código NCM: 9018.50.90
98.243 05/08/20 NCM Código NCM: 8905.20.00
98.242 04/08/20 NCM Código NCM: 8704.21.90 - Ex 01 da Tipi
98.241 04/08/20 NCM Código NCM: 8507.60.00
99.006 31/07/20 Tributos Retidos Remessa de valores para pagamentos de serviços técnicos e de assistência técnica prestados por pessoas jurídicas situadas na República da Finlândia
98.240 31/07/20 NCM Código NCM: 8708.80.00
98.239 31/07/20 NCM Código NCM: 8535.90.00
98.238 31/07/20 NCM Código NCM: 3925.90.90
98.237 31/07/20 NCM Código NCM: 3925.30.00
98.236 30/07/20 NCM Código NCM: 1517.10.00
98.235 30/07/20 NCM Código NCM: 2208.90.00
98.234 30/07/20 NCM Código NCM: 2208.90.00
98.233 29/07/20 NCM Código NCM: 9401.79.00
98.232 29/07/20 NCM Código NCM: 3916.90.90
95 29/07/20 Comex ADMISSÃO TEMPORÁRIA. AERONAVES ESTRANGEIRAS. VÔOS PARA DEMONSTRAÇÃO A POTENCIAIS CLIENTES. NÃO INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES DA IN RFB Nº 1.602/2015
94 29/07/20 Tributos Retidos SERVENTUÁRIO DE JUSTIÇA. RENDIMENTOS DO TRABALHO NÃO ASSALARIADO. TRIBUTAÇÃO. REGIME DE RECONHECIMENTO. DESPESAS DE CUSTEIO. DEDUTIBILIDADE. LIVRO-CAIXA. OBRIGATORIEDADE
93 29/07/20 PIS e Cofins REIDI. OBRAS DE INFRAESTRUTURA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. AQUISIÇÃO DE LASTRO PARA DUTOS DE COMBUSTÍVEL
92 29/07/20 IRPF RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REMUNERAÇÃO PAGA A AGENTES FISCAIS MUNICIPAIS VINCULADA A METAS DE ARRECADAÇÃO
98.231 28/07/20 NCM Código NCM: 0402.99.00 sem enquadramento no Ex 01 da Tipi
98.230 27/07/20 NCM Código NCM: 8302.42.00
98.229 16/07/20 NCM Código NCM: 5903.10.00 - SC nº 98.229/2020
91 14/07/20 IRPJ e CSLL INCORPORAÇÃO. INCORPORADA SUJEITA AO LUCRO PRESUMIDO E REGIME DE CAIXA. INCORPORADORA SUJEITA AO LUCRO REAL. PROCEDIMENTOS PARA FINS DE INCORPORAÇÃO
98.228 06/07/20 NCM Código NCM: 8471.50.90
98.227 03/07/20 NCM Código NCM: 8471.50.90
98.226 03/07/20 NCM Código NCM: 9401.79.00
98.225 03/07/20 NCM Código NCM: 6307.90.90
98.224 02/07/20 NCM Código NCM: 1602.32.30
Primeira
89
90
91
92
93
94
95
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97
98
99
Última
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