Soluções de Consulta (Cosit)

Órgão: Receita Federal (RFB).

Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
98.060 26/02/21 NCM Código NCM: 9031.80.99
98.059 26/02/21 NCM Código NCM: 9018.90.99
98.057 26/02/21 NCM Código NCM: 5603.94.10
98.056 26/02/21 NCM Código NCM: 3926.90.40
98.055 26/02/21 NCM Código NCM: 3926.90.40
98.054 26/02/21 NCM Código NCM: 8542.31.20
98.053 26/02/21 NCM Código NCM: 8543.70.99
98.052 26/02/21 NCM Código NCM: 8543.70.99
98.051 26/02/21 NCM Código NCM: 8543.70.99
98.050 25/02/21 NCM Código NCM: 8421.39.90
98.049 25/02/21 NCM Código NCM: 8479.89.99
98.048 23/02/21 NCM Código NCM: 9025.19.90
98.047 23/02/21 NCM Código NCM: 2205.10.00
98.046 23/02/21 NCM Código NCM: 3824.99.29
98.045 23/02/21 NCM Código NCM: 6307.90.90
98.044 23/02/21 NCM Código NCM: 7326.90.90
98.043 23/02/21 NCM Código NCM: 7326.90.90
98.042 19/02/21 NCM Código NCM: 8479.90.90
98.041 19/02/21 NCM Código NCM: 8428.39.90
98.040 18/02/21 NCM Código NCM: 3808.94.19, sem enquadramento nos EX 01 e 02 da Tipi
98.039 18/02/21 NCM Código NCM: 2008.99.00, sem enquadramento no EX 01 da Tipi
98.038 18/02/21 NCM Código NCM: 6912.00.00
98.037 18/02/21 NCM Código NCM: 4418.74.00
98.036 18/02/21 NCM Código NCM: 8479.90.90
98.035 18/02/21 NCM Código NCM: 8479.90.90
98.034 18/02/21 NCM Sortido acondicionado para venda a retalho
98.033 18/02/21 NCM Código NCM: 8501.31.10
98.032 05/02/21 NCM Código NCM: 3917.39.00
98.031 05/02/21 NCM Código NCM: 3005.10.90 e 5907.00.00
98.029 05/02/21 NCM Código NCM: 3926.90.90
Primeira
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada do ementário (jurispruências, pareceres, precedentes, súmulas, etc.) antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, mesmo assim, cabe nos informar que os atos postados nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial. Caso necessário, check com os originais. Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial do órgão emitente.