Soluções de Consulta (Cosit)

Órgão: Receita Federal (RFB).

Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
25 18/03/21 IRPJ e CSLL PERDA NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. DEDUTIBILIDADE.
24 18/03/21 IPI CRÉDITO. IMPORTAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PRESCRIÇÃO. NOTA FISCAL COMPLEMENTAR.
23 18/03/21 Simples Nacional LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM MOTORISTA. SERVIÇO DE TRANSPORTE COM CESSÃO DE MÃO DE OBRA. VEDAÇÃO.
22 18/03/21 IRPJ e CSLL INCENTIVOS FISCAIS. INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIROSFISCAIS RELATIVOS AO ICMS. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. LUCRO REAL. EXCLUSÃO. REQUISITOS E CONDIÇÕES. LEI COMPLEMENTAR Nº 160, DE 2017. RETROATIVIDADE. POSSIBILIDADE.
21 18/03/21 Tributos Retidos REMESSA DESTINADA AO EXTERIOR. TAXAS DE PUBLICAÇÃO EM PERIÓDICO (REVISTA CIENTÍFICA) INTERNACIONAL. INCIDÊNCIA.
20 18/03/21 PIS e Cofins REGIME CUMULATIVO. SERVIÇOS PARTICULARES DE VIGILÂNCIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO DE SISTEMAS DE SEGURANÇA.
19 18/03/21 IRPF RENDIMENTOS DO TRABALHO AUFERIDOS POR FUNCIONÁRIOS E PERITOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA A SERVIÇO DE PROGRAMAS DA ORGANIZAÇÕES DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU).
18 18/03/21 IRPJ e CSLL RECEITAS DE PRESTAÇÃO DIRETA DE SERVIÇOS. IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. COMPENSAÇÃO.
17 18/03/21 Simples Nacional FATOR "R". REGIME DE APURAÇÃO.
16 18/03/21 Simples Nacional EXCLUSÃO. TITULAR OU SÓCIO NOMEADO ADMINISTRADOR TEMPORÁRIO. EFEITOS.
15 17/03/21 IRPJ e CSLL COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. ESTIMATIVA DE IRPJ OU CSLL APURADA ANTES DA UTILIZAÇÃO DO eSOCIAL COM DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS. SALDO NEGATIVO DE 2018. INTEGRALIDADE. POSSIBILIDADE.
14 17/03/21 Tributos Federais CONSÓRCIO. EMPRESAS CONSORCIADAS. RESPONSABILIDADE PELOS TRIBUTOS.
12 17/03/21 PIS e Cofins EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. BASE DE CÁLCULO. ISENÇÃO. REPASSES DO ORÇAMENTO GERAL.
11 17/03/21 PIS e Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. REGIME DE COBRANÇA CONCENTRADA NA PESSOA JURÍDICA FABRICANTE OU IMPORTADORA. Alíquota AplicáveL sobre a Receita do fabricante auferida na REVenda DIRETA A CONSUMIDORES FINAIS de Produtos Sujeitos à Tributação concentrada.
10 12/03/21 Previdenciário CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRÉ-MOLDADOS E PRÉ-FABRICADOS. OBRA MISTA. AFERIÇÃO INDIRETA. REDUÇÃO DE REMUNERAÇÃO. NÃO APLICÁVEL.
9 11/03/21 IRPF RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. AUXÍLIO-TRANSPORTE EM PECÚNIA.
8 10/03/21 PIS e Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. FABRICAÇÃO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS
98.068 08/03/21 NCM Código NCM: 8511.50.10 Ex Tipi 01
7 04/03/21 IRPJ e CSLL RESULTADO PRESUMIDO. ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. VENDA DE IMÓVEIS. IMOBILIZADO. INVESTIMENTO. RECEITA BRUTA. GANHO DE CAPITAL
6 04/03/21 IRPJ e CSLL LUCRO DA EXPLORAÇÃO. RESERVA DE INCENTIVOS FISCAIS. DESTINAÇÃO DIVERSA DA PREVISTA NA LEGISLAÇÃO. PERDA DA ISENÇÃO. OBRIGAÇÃO DE RECOLHER.
5 03/03/21 IOF CÂMBIO. REMESSA AO EXTERIOR.
4 03/03/21 IRPF GANHO DE CAPITAL. VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL E AQUISIÇÃO DE OUTRO IMÓVEL RESIDENCIAL. CONCEITO DE IMÓVEL RESIDENCIAL.
98.067 02/03/21 NCM Código NCM: 3920.43.90
98.066 02/03/21 NCM Código NCM: 4009.22.90
98.065 02/03/21 NCM Código NCM: 2005.70.00
98.064 01/03/21 NCM Código NCM: 3404.90.14
3 01/03/21 PIS e Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DO PETRÓLEO. ALÍQUOTAS CONCENTRADAS E INCIDÊNCIA MONOFÁSICA. CRÉDITOS NA AQUISIÇÃO PARA REVENDA. IMPOSSIBILIDADE.
98.063 26/02/21 NCM Código NCM: 3002.15.90
98.062 26/02/21 NCM Código NCM: 8411.82.00
98.061 26/02/21 NCM Código NCM: 8518.40.00
Primeira
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85
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90
91
Última
Informações Adicionais:

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